DECRETO-LEI 1.938, DE 10 DE MAIO DE 1982
(D. O. 11-05-1982)
(Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 32 (revogação total).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:
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