DECRETO-LEI 1.717, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
(D. O. 27-11-1979)
Administrativo. Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.678/79 (Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União)- Decreto Legislativo 26/80 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição, DECRETA:
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