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Decreto-lei 1.645, de 11/12/1978, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.645, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

(D. O. 12-12-1978)

Tributário. Execução fiscal. Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto Legislativo 7/79 (Aprovação do Texto).
Decreto-lei 1.737/1979 (Disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal)
Decreto 1.893/1981 (Medidas de incentivo à arrecadação federal).
Decreto-lei 2.049/1983 (FINSOCIAL. Contribuições)
Decreto-lei 2.052/1983 (Contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta)
Decreto 2.163/1984 (Arrecadação Federal. Incentivos).
Decreto-lei 2.169/1984 (Decreto-lei 1.928/82. Alteração. Pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública)
Decreto-lei 2.186/1984 (Serviços de Comunicações. Imposto)
Decreto-lei 2.331/1987 (Incentivo à arrecadação federal)
Lei 7.711/1988 (Melhoria da administração tributária)
Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Impostos e contribuições. Cruzado novo, etc.)
Lei 8.383/1991 (Unidade Fiscal de Referência. Alteração na legislação do imposto de renda).
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal, Decreta:

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