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Decreto-lei 1.146, de 31/12/1970, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O INCRA promoverá durante o exercício de 1971, a restituição dos créditos originários de contribuições extintas pela Lei 5.097, de 02/09/66 mediante a apresentação aos seus órgãos regionais das respectivas notas de crédito, expedidas pelo extinto INDA.

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