Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 597

Artigo597

  • Início do cumprimento
Art. 597

- Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindo outra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-á a carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo de duração da pena.

STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Roubo circunstanciado. Sentença condenatória. Condenação à 9 anos e 2 meses de reclusão. Regime fechado. Manutenção da prisão preventiva. Paciente que respondeu preso ao processo penal. Efeito suspensivo à apelação que não implica na liberdade do condenado. Pressupostos da prisão preventiva. Instrução deficiente. Ausência de cópia do Decreto de prisão. Constrangimento ilegal não demonstrado. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já