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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 328

Artigo328

  • Infração que deixa vestígios
Art. 328

- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único - Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

STJ Penal. Processo penal. Militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 326. Violação de sigilo funcional. Agravante absolvido desde a origem por falta de provas. Violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. Nulidade de abordagem policial. Questão já decidida. Violação a dispositivos da Lei 12.965/2014. Súmula 284/STF. Violação ao CPPM, art. 542. Ausente omissão relevante no tribunal de origem. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Julgamento extrapetita não constatado. Violação ao CPP, art. 155. Absolvição por falta de provas embasada também em depoimentos colhidos judicialmente. Alteração de motivo de absolvição descabida. Violação ao CPP, art. 167. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Tóxicos. Crime militar. Ação penal. Prova pericial. Delito que deixa vestígio. Exame preliminar. Insuficiência. Falta de laudo pericial sobre as substâncias apreendidas. Inadmissibilidade de exame indireto. Absolvição dos pacientes decretada. Habeas corpus concedido para esse fim. Precedentes do STF. CPPM, art. 328. Interpretação. CPM, art. 290 Mais detalhes

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STM Embargos de nulidade e infringentes de julgado. Exame de corpo de delito direto. Modificação do embasamento jurídico da sentença condenatória. Divergência no acórdão embargado. Inaplicabilidade do instituto do furto atenuado em casos de peculato furto. Erro material na aplicação da pena. CPM, art. 73. Mais detalhes

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