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CPM - Código Penal Militar, art. 75

Artigo75

  • Concurso de agravantes e atenuantes
Art. 75

- No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

STM Crime militar. Apelações. Defesa. MPM. Preliminares de incompetência da Justiça Militar da União para julgamento de homicídio qualificado. Rito do Tribunal do Júri. Preliminares rejeitadas. Mérito. CPM, art. 205, IV. Laudos periciais psiquiátricos não conclusivos. In dubio pro reo. Inimputabilidade não comprovada. Desprovimento. Majoração da pena. Premeditação. Qualificadora motivo fútil e prevalecendo-se o agente da situação de serviço. Condenação mantida. CPM, art. 205. Mais detalhes

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STM Fixação de pena. Critério trifásico. Impossibilidade de compensação, diante do concurso de circunstância atenuante e de causa especial de aumento. CPM, art. 75. Mais detalhes

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