- Supressão de documento
- Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.
STJ Penal. Recurso especial. CPM, art. 316. Supressão de documento público. Consumação. Não ocorrência. Iter criminis não percorrido. Tentativa. Recurso improvido. Mais detalhes
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STM Crime militar. Apropriação indébita e supressão de documento. Concurso de crimes. Recurso buscando a absolvição. CPM, art. 248. CPM, art. 316. Mais detalhes
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