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CPM - Código Penal Militar, art. 284

Artigo284

  • Atentado contra viatura ou outro meio de transporte
Art. 284

- Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

Pena - reclusão, até três anos.

§ 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos.

§ 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

Pena - detenção, até um ano.

STM Crime militar. Apelação. Crime de atentado contra viatura ou outro meio de transporte. Delito, cuja tutela jurídica é endereçada à incolumidade pública. CPM, art. 284. Mais detalhes

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STM Crime militar. Acidente com viatura militar. Conduta culposa. Bem jurídico tutelado. CPM, art. 284, § 2º. Mais detalhes

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STM Crime militar. Habeas Corpus. Dano culposo atribuído a civil. Denúncia resultante de despacho do Procurador-Geral da Justiça Militar (CPPM, art. 397), que referendou pronunciamento da Câmara Revisional, ao apontar o cometimento, em tese, de crime capitulado no CPM, art. 284, § 1º («atentado contra viatura ou outro meio de transporte»). CPM, art. 266. Mais detalhes

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