- Fuga após acidente de trânsito
- Causar, na direção de veículo motorizado, sob administração militar, ainda que sem culpa, acidente de trânsito, de que resulte dano pessoal, e, em seguida, afastar-se do local, sem prestar socorro à vítima que dele necessite:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo das cominadas nos arts. 206 e 210.
Parágrafo único - Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.
STM Crime militar. Homicídio culposo. Fuga apos acidente de trânsito. CPM, art. 206. CPM, art. 281. Mais detalhes
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STM Crime militar. Fuga após acidente de trânsito. Viatura militar. Competência da Justiça Militar. CPM, art. 281. Mais detalhes
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