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CPM - Código Penal Militar, art. 255

Artigo255

  • Receptação culposa
Art. 255

- Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena - detenção, até um ano.

Parágrafo único - Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

STF Crime militar. Habeas corpus. Penal militar. Homicídio culposo. Perdão judicial previsto no Código Penal. Analogia. Inaplicabilidade. Lacuna legal inexistente. CPM, art. 123. CPM, art. 255. Mais detalhes

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STM Crime militar. Embargos infringentes. Peculato-furto. Receptação culposa. CPM, art. 255. Mais detalhes

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STM Crime militar. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 255. Mais detalhes

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STM Crime militar. Peculato-furto e receptação culposa. Transação de «res furtiva» entre militar e civil. Ilicitudes patentemente cometidas. Mantença de decreto condenatório e reforma de decisão absolutória. CPM, art. 255. Mais detalhes

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STM Crime militar. Receptação culposa. Conduta atípica. Instauração de IPM somente após a restituição da res. CPM, art. 255. CPPM, art. 439. Mais detalhes

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STM Crime militar. Receptação culposa. Militar. CPM, art. 255. Mais detalhes

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