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CPM - Código Penal Militar, art. 237

Artigo237

  • Aumento de pena
Art. 237

- Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:

I - com o concurso de duas ou mais pessoas;

II - por oficial, ou por militar em serviço.

STM Crime militar. Apelação. Crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem. Inaplicação do instituto da «Delação Premiada». CPM, art. 235. CPM, art. 237, II. Mais detalhes

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STF Habeas corpus Crime militar. Prática de ato libidinoso em área sujeita à Administração Militar, em concurso. CPM, art. 235 e CPM, art. 237. Alegação de cassação indevida do regime aberto e do sursis concedidos pela Auditoria Militar. CPM, art. 88. Mais detalhes

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