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CPM - Código Penal Militar, art. 22

Artigo22

  • Pessoa considerada militar
Art. 22

- É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 22 - É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.]

STJ Conflito de competência. Suposto desacato praticado por sargento da marinha do Brasil em face de policiais militares do estado do Ceará. Competência da Justiça Estadual comum. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Corrupção passiva e ativa (CPM. Art. 308 e CPM, art. 309). Nulidades. Formalidades não observadas para degravação das conversas interceptadas. Indeferimento de perícia requerida pela defesa. Ilegalidades não configuradas. Crime militar caracterizado. CPM, art. 9º, III, «a». Matéria constitucional. Incompetência desta corte superior. Exasperação da pena-base. Motivação idônea. Processos em andamento não mencionados. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STF Crime militar. Habeas corpus. Processo penal militar. Crime de deserção. Perda da condição de militar antes do julgamento da apelação pelo Superior Tribunal Militar. Ausência de condição de procedibilidade. Impossibilidade de se prosseguir na execução da pena. CPPM, art. 456, § 4º. CPPM, art. 457, § 2º. Súmula 8/STM. Súmula 12/STM. CPM, art. 5º. CPM, art. 22. CPM, art. 132, VI. CPM, art. 187. Mais detalhes

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STJ Crime militar. Processual penal. Habeas corpus. Prestação voluntária de serviço. Soldado PM Voluntário. Incompetência da Justiça Militar. CPM, art. 22. Mais detalhes

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STM Crime militar. Recurso criminal. Rejeição da denúncia com fundamento na incompetência da Justiça Militar para julgar ilícito penal praticado por sargento do exército contra soldados e cabo da Polícia Militar do Estado, em situação de serviço. Competência da Justiça Comum afastada. Modificação do entendimento jurisprudencial a partir da Emenda Constitucional 18/1998, que deu nova redação a CF/88, art. 42. CPM, art. 9º, II, «a». Mais detalhes

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