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CPM - Código Penal Militar, art. 190

Artigo190

  • Deserção especial
Art. 190

- Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.

Lei 9.764, de 17/12/1998, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 190 - Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou da partida ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:]

Pena - detenção, até três meses, se após a partida do deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

Lei 9.764, de 17/12/1998, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento, se apresentar, dentro em vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação a comando militar da região, distrito ou zona.]

§ 1º - Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

Pena - detenção, de dois a oito meses.

§ 2º - Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:

Lei 9.764, de 17/12/1998, art. 1º (Nova redação ao caput do § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Se superior a cinco dias e não excedente a dez dias:]

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 2º-A - Se superior a oito dias:

Lei 9.764, de 17/12/1998, art. 1º (Acrescenta o § 2º-A).

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 3º - A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.

Lei 9.764, de 17/12/1998, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Se se tratar de oficial, a pena é agravada.]

STM Deserção especial. CPM, art. 190. Estado der embriaguez no momento do ato. Dependência alcoólica. Redução da pena. Militar. CPM, art. 113. Mais detalhes

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STM Recurso Criminal. Rejeição de denúncia. Deserção especial. Militar. CPM, art. 190. Mais detalhes

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STM Crime militar. Deserção especial. Marinha. Réu capturado após o decêndio previsto no CPM, art. 190, § 2º. Crime consumado antes do advento da Lei 9.764/1998. Mais detalhes

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STF Crime militar. Habeas corpus. Militar. Deserção especial. Apresentação ou captura após o decêndio previsto no CPM, art. 190, § 2º. Ação penal. Trancamento. Falta de justa causa. Inexistência de previsão legal que tipifique a situação fática. Princípio da reserva legal. Mais detalhes

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STF Crime militar. Deserção especial. Apresentação tardia. Partida de navio ou aeronave. Tipo penal. Lacuna. Construção jurisprudencial. Impropriedade. Súmula 1/STM. CPM, art. 187. CPM, art. 190. CPPM, art. 437, «a». Mais detalhes

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