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CPM - Código Penal Militar, art. 179

Artigo179

  • Modalidade culposa
Art. 179

- Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

STM Fuga de preso. Modalidade culposa. Tentativa. Inocorrência. Agravante «estar de serviço». CPM, art. 179. Mais detalhes

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STM Fuga de preso ou internado. Modalidade culposa. Culpa stricto sensu alegada. Não comprovada. CPM, art. 179. Mais detalhes

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