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CPM - Código Penal Militar, art. 14

Artigo14

  • Defeito de incorporação ou de matrícula
Art. 14

- O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 14 - O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.]

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