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CPM - Código Penal Militar, art. 131

Artigo131

  • Prescrição no caso de insubmissão
Art. 131

- A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

STM Habeas corpus. Crime de insubmissão. Extinção da punibilidade. Regra especial do CPM, art. 131, c/c o CPM, art. 125, VI. Mais detalhes

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