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Decreto-lei 938, de 13/10/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observado o disposto no presente Decreto-lei.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Presença. Conselho de fisioterapia e terapia ocupacional. Exercício das profissões. Resoluções normativas. Interpretação histórico-sistemática. Lei 12.842/2013. Razões de veto desconsideradas. Atos reservados a médicos. Atividades debatidas nos autos. Inexistência. Mais detalhes

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