Carregando…

Decreto-lei 922, de 10/10/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 2º do art. 8º da Lei 4.024, de 20/12/61, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 8º (Diretrizes e bases da educação).
[§ 2º - De dois em dois anos, cessará o mandato de um terço dos membros do Conselho Federal de Educação, vedada a recondução do Conselheiro que haja exercido dois mandatos completos e consecutivos].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já