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Decreto-lei 900, de 29/09/1969, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 5.843, de 06/12/72).

Redação anterior: [Art. 6º - O Presidente da República poderá atribuir, em caráter transitório ou permanente, ao Ministro encarregado da Reforma Administrativa, a supervisão do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP). ]

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