- Fazer propaganda subversiva:
I - Utilizando-se de quaisquer meios de comunicação social, tais como jornais, revistas, periódicos, livros, boletins, panfletos, rádio, televisão, cinema, teatro e congêneres, como veículos de propaganda de guerra psicológica adversa ou de guerra revolucionária ou subversiva;
II - Aliciando pessoas nos locais de trabalho ou ensino;
III - Realizando comício, reunião pública, desfile ou passeata;
IV - Realizando greve proibida;
V - Injuriando, caluniando ou difamando quando o ofendido for órgão ou entidade que exerça autoridade pública ou funcionário, em razão de suas atribuições;
VI - Manifestando solidariedade a qualquer dos atos previstos nos itens anteriores:
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
Parágrafo único - Se qualquer dos atos especificados neste artigo importar ameaça ou atentado à segurança nacional:
Pena: reclusão, de 2 a 4 anos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total