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Decreto-lei 877, de 16/09/1969, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Extinguir-se-ão a 15/ de dezembro do corrente ano todos os mandatos sem curso dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, ficando prorrogados até a essa mesma data aqueles cujo término esteja fixado para data anterior.

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