Art. 9º
- Serão obrigatoriamente registrados nos Conselhos Regionais as empresas, entidades e escritórios que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas, nos termos da Lei 5.377, de 11/12/1967 e de seu regulamento, aprovado pelo Decreto 63.283, de 26/09/1968.
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