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Decreto-lei 857, de 11/09/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 857, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

(D. O. 12-09-1969)

(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XIV. Vigência em 30/12/2022). Consolida e altera a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exeqüíveis no Brasil.

Atualizada(o) até:

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XIV (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 5º (art. 2º).

Medida Provisória 701, de 08/12/2015, art. 5º (art. 2º).

(Arts. - - - -

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69 combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:

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