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Decreto-lei 852, de 11/11/1938, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11/11/38, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos - A. de Souza Costa - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilherme - João de Mendonça Lima - Oswaldo Aranha - Fernando Costa - Gustavo Capanema.

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