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Decreto-lei 791, de 27/08/1969, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Brasília, 27/08/89; 148º da Independência e 81º da República. A Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza

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