Art. 1º
- O item III do art. 11, da Lei 4.829, de 05/11/65, passa a vigorar com a seguinte redação:
[III - Crédito às cooperativas de produtores rurais, como antecipação de recursos para funcionamento e aparelhamento, inclusive para integralização de cotas-partes de capital social, destinado a programa de investimento e outras finalidades, prestação de serviços aos cooperados, bem como para financiar êstes, nas mesmas condições estabelecidas para as operações diretas de crédito rural, os trabalhos de custeio, coleta, transportes, estocagem e a comercialização da produção respectiva e os gastos com melhoramento de suas propriedades.]
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