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Decreto-lei 744, de 06/08/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O disposto no artigo 379 da Consolidação das Leis do trabalho, com a redação dada por este Decreto-lei, aplica-se também às atividades regidas pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 4.214, de 2/03/1963).

Lei 5.889, de 08/06/1973 (Estatui normas reguladoras do trabalho rural. Revoga a Lei 4.214, de 02/03/1963, e o Decreto-lei 761, de 14/08/1969)
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