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Decreto-lei 717, de 30/07/1969, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 23 e 24 da Lei 4.096, de 18/07/62, o art. 2º do Decreto-lei 645, de 23/06/69, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 30/07/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto

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