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Decreto-lei 687, de 18/07/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 687, DE 18 DE JULHO DE 1969

(D. O. 18-07-1969)

Administrativo. Altera o Decreto-lei 666, de 02/07/1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10/06/66, que dispõe sobre intercâmbio comercial com o exterior.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XV (art. 2º).

Medida Provisória 1.040, de 20/03/2021, art. 33, XV (art. 2º, na que altera o Decreto-lei 666/1969, art. 2º).

Decreto-lei 666, de 02/07/1969 (Navio de Bandeira Brasileira. Transporte)
Lei 5.025, de 10/06/1966 (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:

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