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Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 24

Artigo24

Art. 24-C

- Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 25 (acrescenta o artigo).

§ 1º - Compete ao ente federativo a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva.

§ 2º - Somente a partir de 01/01/2025 os entes federativos poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição de que trata este artigo, nos termos e limites definidos em lei federal.

TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão dos autores de que cessem os descontos a título de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos vencimentos, conforme Lei 13.954/2019, mantendo-se o desconto de 11% apenas sobre o valor Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão dos autores de que cessem os descontos a título de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos vencimentos, conforme Lei 13.954/2019, mantendo-se o desconto de 11% apenas sobre o valor excedente ao teto do RGPS. 2. Declaração de inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C (redação da Lei 13.954/2019) pelo A. STF (Tema 1177). 3. Modulação dos efeitos no julgamento dos embargos de declaração, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. 4. Ação parcialmente procedente. 5. Recurso parcialmente provido.  Mais detalhes

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TJSP Reexame do acórdão proferido nos termos do CPC, art. 1.040, II. Policial Militar Inativo - Cessação dos descontos em seus proventos de aposentadoria da contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares, com alíquota instituída pela Lei 13.954/19, pugnando pela retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária nos moldes da Ementa: Reexame do acórdão proferido nos termos do CPC, art. 1.040, II. Policial Militar Inativo - Cessação dos descontos em seus proventos de aposentadoria da contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares, com alíquota instituída pela Lei 13.954/19, pugnando pela retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente apenas sobre o valor da parcela de seus proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bem como a condenação da requerida à repetição dos valores descontados indevidamente de seus proventos. Nada obstante a inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, inserido pela Lei 13.954/2019, impõe-se observar a modulação dos efeitos do Tema 1177. - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido exordial, em detrimento da pretensa restituição.» Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Policial militar estadual reformado por ser portador de doença incapacitante. Reconhecimento da isenção da contribuição previdenciária de que trata o Lei 8.633/2005, art. 3º, parágrafo único, do estado do rio grande do norte. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO. RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019. VIOLAÇÃO DO PACTO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO. RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NORMA QUE NÃO TEM A CARACTERÍSTICA DA GENERALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACO 3396 E 3350. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.750 (TEMA 1177). SENTENÇA MODIFICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Policial Militar inativo. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, com a redação dada pela Lei Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar inativo. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, com a redação dada pela Lei 13.954/2019. Violação do pacto federativo. Norma que não tem a característica da generalidade. Inteligência da CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019. Precedentes do Supremo Tribunal Federal - ACO 3396 e 3350. Recurso Extraordiário 1.338.750 (Tema 1.177). Modulação dos efeitos da decisão proferida, para determinar que a decisão tenha efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023 (Embargos de Declaração no RE 1.338750/SC/STF). Sentença mantida, com a observação de que a vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2023. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO - RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019 RECONHECIDA - REPETIÇÃO Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO - RETORNO DO PERCENTUAL DE 11% SOBRE O QUE EXCEDE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 667/1969, art. 24-C, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.954/2019 RECONHECIDA - REPETIÇÃO DE VALORES - MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1177 - INDEVIDA DEVOLUÇÃO - SENTENÇA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA NORMA FEDERAL APENAS A PARTIR DE 01/01/2023 - MANUTENÇÃO - Afastada a aplicação da norma inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal somente a partir de 1º de janeiro de 2023 - Ausência de trânsito em julgado do Tema - Irrelevância - Jurisprudência tanto do Egrégio STJ quanto do Colendo Supremo Tribunal Federal que admitem a aplicação imediata dos precedentes, independentemente da sua publicação ou do trânsito em julgado - Repetição de valores indevida em atenção à modulação dos efeitos temporais, pois reconhecida a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Sentença mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Policial Militar inativo. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 667/1969, art. 24-C, com a redação dada pela Lei 13.954/2019. Violação do pacto federativo. Norma que não tem a característica da generalidade. Inteligência da CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019. Precedentes do Supremo Tribunal Federal - ACO 3396 e 3350. Recurso Extraordiário 1.338.750 (Tema 1.177). Modulação dos efeitos da decisão proferida, para determinar que a decisão tenha efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023 (Embargos de Declaração no RE 1.338750/SC/STF). Sentença reformada, com a observação de que a vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2023. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Controvérsia sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada dos proventos de militar inativo do estado da Bahia. Ausência de impugnação, no recurso, à Lei estadual 14.265/2020, que serviu de fundamento à conclusão do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso ordinário não conhecido. Mais detalhes

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