- As cargas de importação ou exportação, vinculadas obrigatoriamente ao transporte em navios de bandeira brasileira, poderão ser liberadas em favor da bandeira do país exportador ou importador, ponderadamente até 50% de seu total, desde que a legislação do país comprador ou vendedor conceda, pelo menos, igual tratamento em relação aos navios de bandeira brasileira.
§ 1º - Em caso de absoluta falta de navios de bandeira brasileira próprios ou afretados, para o transporte do total ou de parte da percentagem que lhe couber, deverá a mesma ser liberada em favor de navio da bandeira do país exportador ou importador.
§ 2º - Caso não haja navio de bandeira brasileira ou da bandeira do importador ou exportador em posição para o embarque da carga, poderá a Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a seu exclusivo critério, liberar o transporte para navio de terceira bandeira especificamente designado.
§ 3º - Quando a importação de mercadorias sujeitas à liberação for feita de país não servido por navio de sua bandeira nem por navio de bandeira brasileira, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante fará a liberação prévia das cargas
Decreto-lei 687, de 18/07/1969, art. 2º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - Quando a exportação ou importação for feita para ou de país que não seja servido por navios nacionais de ambas as bandeiras, importadora ou exportadora de mercadoria sujeita à liberação, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante fará a liberação prévia das cargas de que trata este Decreto-lei, designando o transportador.]
STJ Recurso especial. Tributário. IPI. Isenção. II. Aplicação de alíquota zero. Importação de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Decreto-lei 666/1969. Necessidade de transporte por meio de embarcação de bandeira brasileira. Precedentes. Recurso provido. Decreto-lei 666/1969. Lei 8.191/1991, art. 1º. CTN, art. 21. Mais detalhes
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STJ Tributário. Recurso especial. IPI. Isenção. Importação de mercadorias. Transporte em navio de bandeira estrangeira. Decreto-lei 666/1969, art. 3º, §§ 2º e 3º. Certificado de liberação de carga. CTN, art. 111, II. Mais detalhes
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STJ Tributário. Importação. Isenção do IPI. Exigências legais. Mais detalhes
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