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Decreto-lei 486, de 10/06/1938, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 486, DE 10 DE JUNHO DE 1938

(D. O. 10-03-1938)

Declara os feriados nacionais

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • CLBR PUB 31/12/1938 002 000241 1 Coleção de Leis do Brasil.
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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