Art. 20
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17/03/38, 117º da Independência e 50º da República. Getulio Vargas - Waldemar Falcão - Francisco Campos. Oswaldo Aranha.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total