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Decreto-lei 341, de 17/03/1938, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17/03/38, 117º da Independência e 50º da República. Getulio Vargas - Waldemar Falcão - Francisco Campos. Oswaldo Aranha.

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