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CM - Código de Minas, art. 82

Artigo82

Art. 82

- (Revogado pela Lei 9.314, de 14/11/1996).

Lei 9.314, de 14/11/1996 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 82 - As empresas que realizarem alterações no seu registro sem o prévio conhecimento do DNPM sujeitam-se a sanções, inclusive perda de todos os direitos que lhes houverem sido outorgados. (Renumerado do art. 83 para art. 82 pelo Decreto-lei 318/67) .]

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