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Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo opr motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a 5 (cinco) sessões estraordinárias convocadas pelo Prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação da matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos;

Inc. III com redação dada pela Lei 6.793, de 11/06/80.

Redação anterior: [III - deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente;]

IV - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

§ 1º - Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.

§ 2º - Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.

§ 3º - O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais.

§ 3º acrescentado pela Lei 5.659, de 08/06/71.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Extinção do mandato de vereador. Ausências injustificadas. Cerceamento de defesa. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise de legislação local. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Vereador. Cassação de mandato eletivo pelo plenário da Câmara Municipal (edil). Renúncia. Forma irretratável de por fim ao mandato eletivo. Ilegitimidade para impetração da segurança. Extinção do feito. Decreto-Lei 201/67, art. 8º, I. Mais detalhes

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