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Decreto-lei 58, de 10/12/1937, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Cancela-se a averbação:

a) a requerimento das partes contratantes do compromisso de venda;

b) pela resolução do contrato;

c) pela transcrição do contrato definitivo de compra e venda;

d) por mandado judicial.

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