DECRETO-LEI 27, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966
(D. O. 14-11-1966)
Tributário. Acrescenta à Lei 5.172, de 25/10/1966, artigo referente às contribuições para fins sociais.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional 2, tendo em vista o Ato Complementar 3, Considerando a necessidade de deixar estreme de dúvidas a continuação da incidência e exigibilidade das contribuições para fins sociais, paralelamente ao Sistema Tributário Nacional, a que se refere a Lei 5.172, de 25/10/66;
Considerando as patentes implicações das mencionadas contribuições, no tocante à Paz Social, que se reflete necessariamente na Segurança Nacional, Decreta:
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