Art. 43
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04/04/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Zilmar de Araripe - Octávio Bulhões - Juarez Távora - Walter P. Barcellos - Roberto de Oliveira Campos
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