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Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 36

Artigo36

Art. 36

- É revogada a Lei 3.970, de 13/10/61 e restaurada a redação primitiva dos artigos 238 e 244 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 238, e ss. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)