Art. 15
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/01/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Zilmar de Araripe Macedo - Décio Escobar - Juracy Magalhães - Octavio Gouveia de Bulhões - Juarez Távora - Ney Braga - Pedro Aleixo - Walter Peracchi Barcellos - Eduardo Gomes - Raymundo de Britto - Paulo Egydio Martins - Mauro Thibau - Roberto Campos - Osvaldo Cordeiro de Farias
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