(DOC. VP 999.8547.3612.0419)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Acolhimento parcial. Inconformismo da exequente. Executada que, na qualidade de substituta fiscal, deve promover a retenção do Imposto de Renda em relação ao crédito exequendo. Cálculos que devem efetuar o decote do tributo em março de 2022, data em que se reputou encerrado o investimento, porque firmado o contrato cuja invalidade fora reconhecida. Os honorários advocatícios sucumbenciais e os juros de mora incidem sobre o valor da condenação, assim entendido o proveito econômico auf
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