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(DOC. VP 999.6881.3133.7945)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR REJEITADA. 01.

De acordo com o CPC, art. 370, caberá ao juiz, na condução do processo, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Essa produção de provas deverá observar as particularidades de cada caso para se evitar a realização de diligências inúteis ou protelatórias, que poderiam alongar desnecessariamente a marcha processual. 02. Se não ficou demonstrada a imprescindibilidade de algum meio de prova requerido pela parte, o respectivo indeferimento não configura cerceamento de

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