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(DOC. VP 999.6564.8101.1517)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. CANCELAMENTO DO CONTRATO SOB ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EFETIVADA A PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA DA MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA E DO CONSUMO PROPORCIONAL DEVIDA. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSOS IMPROVIDOS.

1. O autor é pessoa física e o fato de contratar os serviços para desenvolvimento de sua atividade laborativa não obsta o reconhecimento de sua qualidade de destinatária final, nos termos do CDC, art. 2º. 2. Não tendo o demandante atendido ao ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, impossível se apresenta o acolhimento da pretensão. E a hipótese não justifica a inversão do ônus probatório, pois não verificadas as situações do CPC, art. 6º, VIII. 3. Diante da reg

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