(DOC. VP 999.4917.8401.3007)
TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Desobediência à ordem de agente penitenciário. Sentenciado que se recusou a comparecer à audiência Judicial, tendo alegado que estava aderindo a uma paralisação de presos. Pretendida a absolvição do agravante. Impossibilidade. Prova coesa da prática de falta grave. Declarações dos agentes penitenciários que possuem presunção de legitimidade e veracidade. Pleito subsidiário pela desclassificação. Descabimento. A recusa do agente seguramente causou prejuízo processual em relação ao procedimento judicial que seria realizado pelo oficial de justiça, além disso, a motivação de sua desobediência denota ainda mais gravidade em sua conduta. Decisão mantida. Recurso não provido.
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