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(DOC. VP 999.2544.2080.5481)

TST. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT, subsiste no âmbito desta Corte o entendimento cristalizado na Súmula 171, no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 2. Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 4.090/62, art. 3ª foi recepcionado pela Con

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