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(DOC. VP 999.2001.0091.5992)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. FISCAL FAZENDÁRIO. PROGRESSÃO PROFISSIONAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO IRDR 1.0000.17.081594-8/001 (TEMA 36/TJMG). ART. 91 DA LEI MUNICIPAL 7.169/96. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA INSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO PLANO DE CARREIRA. LEI MUNICIPAL 7.645/99. CONCESSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. A 1ª

Seção Cível deste Tribunal, por ocasião do julgamento do IRDR 1.0000.17.081594-8/001 (Tema 36/TJMG), firmou tese no sentido de que, nas ações em que os servidores públicos do Município de Belo Horizonte pleiteiem a progressão automática na carreira, diante da omissão do ente quanto à observância da Lei Municipal 7.169/96, incide a prescrição de trato sucessivo prevista no Decreto-lei 20.910/1932, art. 3º e enunciado da Súmula 85/STJ. 2. Os arts. 90 e 91, da Lei Municipal 7.169/

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