(DOC. VP 998.9940.3677.1599)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento quanto ao pagamento da indenização substitutiva, sob o fundamento de que não há previsão na norma coletiva de pagamento de reparação em caso de descumprimento, mas tão somente o pagamento da multa, a qual já foi deferida. Não havendo previsão normativa acerca da indenização substitutiva, tampouco comprovação efetiva de dano aos substituídos, indevido o pedido de reparação, uma vez que não cabe interpretação ampliativa da referida norma coletiva. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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