(DOC. VP 998.8761.6016.4241)
TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato c.c reintegração de posse. Inconformismo da parte autora. Prescrição reconhecida de ofício. Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, deve ser reconhecida a prescrição da cobrança de valores, ainda que inadimplido o contrato, impondo-se, em consequência, o reconhecimento da prescrição da pretensão ao desfazimento do contrato. Sentença reformada. Recurso prejudicado.
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