(DOC. VP 998.6792.8675.1019)
TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Impugnação da lavratura de TOI e corte no fornecimento, com pretensão indenizatória. Consumo zerado no período de recuperação. Ausência de comprovação, pela ré apelada, contudo, de que o corte era contemporâneo ao débito. Sentença parcialmente reformada. Condenação da ré ao pagamento de dano moral. 1. Preliminar de mérito. Tese de prescrição, com fundamento no art. 206, §5º, I, do CC (prazo quinquenal)que não se acolhe. Período de recuperação de consumo, com lavratura de TOI, que engloba os meses de julho/2015 a setembro/2016. Cobrança pelo TOI que se iniciou em novembro de 2017. Preliminar rejeitada. 2. No mérito: unidade de consumo que apresentou quinze meses de consumo zerado. Recuperação do consumo que é legítima. Ausência de ato ilícito na lavratura do Termo. 3. Dano moral, contudo, configurado. Parte ré que não comprovou a contemporaneidade do corte confirmado, ônus processual que lhe incumbia, dada a inversão da carga probatória. Tema 699 do STJ. Súmula 192/TJRJ. 4. Quantum ora fixado em R$ 3.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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